O NatalPrev, instituto de previdência da capital potiguar, alertou servidores ativos, aposentados ou pensionistas sobre as possíveis sanções que os mesmos podem sofrer, caso não compareçam ao Censo Previdenciário de 2024. Segundo o órgão, aqueles que não realizarem o censo previdenciário até o dia 23 de fevereiro terão o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês posterior à data fixada para o seu recadastramento e a remuneração só será liberada após realização do censo.
O Censo Previdenciário está sendo realizado em quatro postos de atendimento presencial, sendo fixados na Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta; no Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré; no Ginásio Nélio Dias, no bairro Lagoa Azul; e na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro Petrópolis.
A Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece que a cada cinco anos os municípios têm que realizar um amplo processo envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência Social. Caso os servidores faltem ao processo, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento presencial dos servidores perante o Instituto para fins de realização da sua atualização cadastral.
Uma vez feito o agendamento, os servidores e pensionistas devem juntar a documentação completa exigida e apresentar no posto de atendimento presencial no dia do recenseamento.
Confira os documentos necessários para realização do censo no NatalPrev:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor, E-Título ou Certidões Eleitorais;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
- Comprovante de Residência;
- Extrato Previdenciário do INSS;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Contracheque/Holorite;
- Termo de Posse;
- Histórico Funcional;
- Declaração de Lotação/Local de Trabalho;
- Portaria de Cessão;
- Laudo Médico ou documento comprobatório, em caso de Pessoa com Deficiência (PcD).