A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado está programada para analisar amanhã (6) o projeto de lei que propõe o fim da possibilidade de saída temporária de presos, popularmente conhecida como “saidinha”. O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022 por 311 votos a favor e 98 contra, está em discussão na CSP do Senado desde março de 2023.
A “saidinha” é atualmente concedida pela Justiça como parte do processo de ressocialização dos presos, permitindo a manutenção de vínculos deles com o mundo fora do sistema prisional. A legislação em vigor permite o benefício a presos do regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (se primários) ou um quarto (se reincidentes), além de apresentar comportamento adequado.
O texto em análise na CSP, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), passou por dois relatórios favoráveis, o mais recente em outubro, mas ainda não foi votado. A previsão é de que uma nova versão do relatório seja apresentada e lida pelo senador na próxima terça-feira.
Quais são as condições para a saidinha e quais a mudanças propostas?
Ao passar pela Câmara dos Deputados, o projeto incluiu requisitos mais rigorosos para a progressão de regime. Agora, o preso só terá direito à progressão se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após um “exame criminológico”.
Para ingressar no regime aberto, é necessário que os antecedentes e o resultado do exame criminológico indiquem que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”. A legislação atual não menciona especificamente o exame criminológico nem os indícios de baixa periculosidade.
Além disso, os deputados incluíram situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica, como livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e restrição de direitos relacionada à proibição de frequentar lugares específicos. Atualmente, a tornozeleira eletrônica é utilizada para monitorar saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.