O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta quinta-feira (24) um total de cinco votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Apesar das votações já realizadas, um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça adiou o julgamento, sem uma data definida para o retorno do processo. A votação atual está com um placar de 5 votos a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, em um plenário composto por 11 ministros.
Seguindo os votos proferidos até o momento, há um consenso para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracteriza o uso pessoal, em vez de tráfico de drogas. A quantidade proposta varia entre 25 e 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas de cannabis. No entanto, a quantia exata será determinada apenas ao final do julgamento.
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente Rosa Weber foram os cinco ministros que votaram a favor da descriminalização. O ministro Cristiano Zanin foi o único a divergir, porém, ele defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha para diferenciar usuários de traficantes.
Entenda o caso
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Essa norma estabelece penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para uso pessoal.
A lei não prevê prisão, mas mantém a criminalização. Portanto, os usuários de drogas continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais que buscam a aplicação das penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado busca a desclassificação do porte de maconha para uso próprio como crime. O acusado havia sido detido com três gramas de maconha.