A partir de hoje (1º), o FGTS Digital entra em vigor, com o intuito de simplificar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa nova plataforma integra diversos sistemas relacionados às obrigações do FGTS.
Uma das principais novidades é a possibilidade de os empregadores realizarem o recolhimento do FGTS utilizando o Pix como forma de pagamento. Os boletos gerados contarão com um QR Code, permitindo o pagamento direto pelo aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
O FGTS Digital também trará um sistema dedicado para gerenciar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente, garantindo uma abordagem mais eficaz para lidar com essas situações.
Além disso, o novo sistema simplificará a coleta de dados das empresas, uma vez que será alimentado pelas informações cadastradas pelos empregadores no eSocial.
As funcionalidades do FGTS Digital foram testadas desde agosto de 2023 e agora estão prontas para uso geral. Entre os benefícios esperados com essa plataforma, estão:
- Eliminar burocracias e custos adicionais;
- Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
- Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhorar a gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.