FGTS Digital entra em operação nesta sexta-feira (1º); veja como funciona - O POTI

FGTS Digital entra em operação nesta sexta-feira (1º); veja como funciona

As funcionalidades do FGTS Digital foram testadas desde agosto de 2023 e agora estão prontas para uso geral. Foto: Marcelo Camargo/EBC.

A partir de hoje (1º), o FGTS Digital entra em vigor, com o intuito de simplificar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa nova plataforma integra diversos sistemas relacionados às obrigações do FGTS.

Uma das principais novidades é a possibilidade de os empregadores realizarem o recolhimento do FGTS utilizando o Pix como forma de pagamento. Os boletos gerados contarão com um QR Code, permitindo o pagamento direto pelo aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

O FGTS Digital também trará um sistema dedicado para gerenciar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente, garantindo uma abordagem mais eficaz para lidar com essas situações.

Além disso, o novo sistema simplificará a coleta de dados das empresas, uma vez que será alimentado pelas informações cadastradas pelos empregadores no eSocial.

As funcionalidades do FGTS Digital foram testadas desde agosto de 2023 e agora estão prontas para uso geral. Entre os benefícios esperados com essa plataforma, estão:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar a gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.