Desde esta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual passam a ter um benefício adicional. De acordo com a Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, essas funcionárias têm direito a uma licença de até 3 dias por mês, sem prejuízo salarial.
A nova legislação, que abrange servidores públicos civis, autarquias e fundações públicas locais, foi implementada para fornecer suporte a mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao ciclo menstrual. Para ser concedida a licença, é necessário que um médico do trabalho ou ocupacional ateste a necessidade.
O deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, afirmou que essa medida tem a função de acolher uma parcela significativa da população feminina. Ele explicou ainda que aproximadamente 15% das mulheres sofrem com sintomas menstruais graves, como dores abdominais, cólicas intensas, endometriose e enxaqueca, afetando sua capacidade de trabalho.
“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, declarou o parlamentar.
Brasil e outro países
Atualmente, o Brasil não possui uma lei nacional sobre o tema. Na esfera federal, há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe três dias consecutivos de licença para mulheres que comprovem enfrentar fortes dores menstruais, sem prejuízo salarial. No entanto, no estado do Pará, um projeto similar foi vetado pelo governo estadual.
Internacionalmente, a maioria dos países que garantem algum tipo de afastamento remunerado durante a menstruação está localizada na Ásia, incluindo Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul. Em fevereiro de 2023, a Espanha se tornou a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho de mulheres com fortes cólicas menstruais, considerando a cólica menstrual como uma “incapacidade temporária”. Já em abril, a França começou a considerar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.