Nesta segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou que a 18ª Vara Cível de Natal determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) pague uma indenização no valor de R$ 3 mil para um cliente que não recebeu a instalação do abastecimento de água em seu imóvel, na zona Norte de Natal.
O autor do processo é proprietário de imóvel localizado no bairro de Igapó, o qual foi desmembrado em três pontos comerciais distintos, tendo sido solicitado o abastecimento do líquido para as três unidades. Porém, a ligação de abastecimento não foi efetivada em uma das unidades, pois, segundo a empresa a ligação “não havia sido feita porque existia uma dívida referente a uma das unidades imobiliárias”.
No mesmo dia, o autor realizou o pagamento da dívida e a Caern se comprometeu a fazer a ligação no prazo de três dias, mas, ainda assim, nada foi feito e o imóvel do autor ficou mais de nove meses sem água, impossibilitando o aluguel da unidade.
De acordo com a decisão da juíza Daniella Simonetti, caberia à Caern comprovar que cumpriu as “obrigações contratuais e que inexiste falha na prestação do serviço”, ou até mesmo a apresentação “de quaisquer fatos ou circunstâncias capazes de caracterizar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral”.
Além disso, a juíza apontou que o contrato de parcelamento de débito, juntado pela própria empresa, indica que esta se comprometeu a reativar o fornecimento de água, mas só o fez, após liminar da justiça.