A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou nesta quarta-feira (20) sobre o caso do ex-jogador de futebol Robinho, decidindo por 9 votos a 2 que ele deve cumprir a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ao qual foi condenado na Itália, em território nacional.
Segundo a decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde reside atualmente. O ex-jogador ainda tem a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, que foi o primeiro a votar, disse que não há impedimento legal ou constitucional para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Ele afirmou ainda que, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, a transferência da pena é a alternativa para garantir que não haja impunidade em casos como esse.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional“, enfatizou Falcão.
A decisão foi apoiada por outros ministros do STJ, incluindo Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis.
No entanto, houve divergência por parte dos ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves. Araújo argumentou que a homologação da sentença não seria possível para brasileiros natos como Robinho, citando a Lei de Migração e o tratado bilateral entre Brasil e Itália.
Antes da decisão do STJ, a defesa de Robinho argumentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional e que tratados bilaterais entre os países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. Além disso, alegaram que a Lei de Migração não poderia retroagir para prejudicar o réu.
Contudo, o relator rebateu esses argumentos, afirmando que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo aplicável inclusive a fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Procuradoria-Geral da República também defendeu a transferência de pena, apontando a importância de não permitir a impunidade de brasileiros que cometem crimes no exterior.