O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por maioria de votos, negar a liminar solicitada pelo deputado estadual Adjuto Dias. O parlamentar buscava o reconhecimento de justa causa para sua desfiliação do MDB e posterior filiação ao partido Republicanos, com o intuito de concorrer à prefeitura de Caicó, na região Seridó potiguar, nas eleições municipais deste ano.
Durante a sessão, houve divergências entre os magistrados. O desembargador Expedito Ferreira, em seu voto de vistas, se posicionou a favor da concessão da liminar, contando com o apoio do juiz Fernando Jales. No entanto, a relatora do caso, juíza Ticiana Nobre, foi seguida pelo juiz Fábio Bezerra e pela juíza Maria Neise Fernandes ao defender a negativa da liminar.
Adjuto Dias alegou que solicitou sua recondução ao diretório municipal do MDB, porém não apresentou documentos que comprovassem essa solicitação. Segundo o juiz Fábio Bezerra, o parlamentar apresentou apenas notas de jornais, datadas de dezembro de 2023, o que não seria suficiente para embasar sua justa causa de desfiliação.
O juiz também disse que não há comprovação de que o MDB pretende aplicar sanção de negativa de legenda para a disputa eleitoral, pois não houve abertura de procedimento disciplinar. Além disso, apontou que a negativa de legenda é uma questão de política interna do partido.