O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Câmara Municipal de Mossoró promova uma sessão para reconhecer como golpe militar os eventos de 1964, ao invés de “movimento revolucionário”, como ocorreu na época. Também foram recomendadas medidas como o esclarecimento de que agentes da ditadura foram responsáveis pelo cometimento de graves crimes contra a humanidade, como torturas e homicídios, e que vereadores da própria casa legislativa foram indevidamente cassados.
O MPF ainda sugeriu que seja conferida ampla publicidade às atas das sessões da Câmara que demonstram o colaboracionismo civil com os militares. O MPF ressalta que o golpe militar poderia ser assim caracterizado desde o seu início, pois a Constituição de 1946, então vigente, não admitia a deposição violenta ou com grave ameaça de um presidente da República devidamente eleito, como ocorreu no movimento autoritário e antidemocrático.
De acordo com a recomendação, na terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, realizada no início de abril de 1964, parte dos vereadores requereram, oficialmente, voto de louvor, gratidão e confiança às Forças Armadas, endereçado ao General Artur da Costa e Silva, por terem supostamente “restaurado a pátria e o princípio da ordem e da lei” no Brasil.
Na época, o requerimento fora aprovado unanimemente pelos então vereadores. Para o MPF, isso demonstrou o início da colaboração do Poder Legislativo local com o golpe militar. Logo após, a Câmara Municipal aprovou uma moção de congratulação e solidariedade ao general Humberto de Alencar Castelo Branco, eleito então presidente da República, pelo Congresso Nacional, em 11 de abril de 1964.
Na mesma sessão, o vereador Aldenor Pereira de Melo solicitou a cassação dos mandatos de suplentes de vereadores de Vivaldo Dantas e de outros legisladores, considerados como “comunistas”, em manobra acompanhada de perto pelos militares. No momento de justificar seu voto, o vereador considerou os colegas como “traidores da pátria” e que só foram impedidos graças ao “movimento revolucionário vitorioso”, como chamou o recente golpe militar. Na sessão seguinte, os vereadores foram cassados de fato.
O MPF constatou que a Câmara Municipal de Mossoró, através de sua Procuradoria, corretamente informou que “repudia qualquer homenagem, comemoração ou celebração referente ao golpe militar”. Entretanto, foram elencados pelo órgão apenas projetos de Decreto Legislativo e de Lei no contexto da Justiça de Transição, sendo necessário, portanto, uma atuação mais efetiva em torno da proteção da democracia.