Nesta terça-feira (23), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil ordinária visando encerrar imediatamente a greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed). A ação, protocolada junto ao Tribunal de Justiça, requer também o retorno integral dos serviços de polícia judiciária em todo o estado, acompanhado de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol).
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), por sua vez, solicita na ação civil que, após a declaração da ilegalidade do movimento, seja efetuado o desconto na remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN ainda pede a intervenção do Governo do Estado no caso e a condenação do Sinpol ao pagamento das custas processuais.
O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores que atuam diretamente na segurança pública. Isso ocorre porque a carreira policial é o braço armado do Estado e uma atividade essencial, prestada exclusivamente pelo Poder Público, sem substituto na iniciativa privada. Sua paralisação compromete a segurança pública e prejudica a Justiça Criminal.
O MPRN ressalta que, embora os servidores da Polícia Civil usem o termo ‘suspensão’ e não ‘greve’, a nomenclatura é irrelevante, pois qualquer forma de suspensão das atividades é proibida, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Policiais civis iniciam paralisação geral nesta terça-feira (23)