Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional optou por manter um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) referente à punição de atos de “comunicação enganosa em massa”. O veto original foi aplicado em setembro de 2021, durante a gestão de Bolsonaro.
O dispositivo em questão fazia parte do projeto que revogou a Lei de Segurança Nacional, estabelecida em 1983 durante a ditadura militar. A proposta aprovada pelos parlamentares incluía a tipificação de crime para a disseminação de fake news, com penas que poderiam chegar a até cinco anos de reclusão.
No Congresso, a disseminação de fake news foi definida como:
- Promover ou financiar, pessoalmente ou por terceiros, campanhas para disseminar fatos sabidamente inverídicos.
- Utilizar expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada.
- Comprometer a integridade do processo eleitoral.
Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que a medida contrariava o interesse público por não esclarecer suficientemente quais condutas seriam punidas, se a de quem gerou a informação ou de quem a compartilhou.
Outros vetos mantidos
Além disso, em 2021, Bolsonaro vetou um trecho da Lei de Segurança Nacional relacionado a crimes contra a cidadania. Esse dispositivo visava incluir no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação de:
- Partidos políticos.
- Movimentos sociais.
- Sindicatos.
- Órgãos de classe.
- Grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
O ex-presidente argumentou que a definição do que constituiria uma “manifestação pacífica” era difícil de ser caracterizada a priori e no momento da ação operacional. Nesta terça-feira, os parlamentares também decidiram manter este veto presidencial.
Saiba como votou cada deputado potiguar no veto de Bolsonaro a lei que puniria fake news