Durante a solenidade em comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a Cota de Tela para salas de cinema no Brasil, conforme a Lei nº 14.814/2024.
A Cota de Tela visa promover o cinema nacional, garantindo uma quantidade mínima de sessões para filmes brasileiros nos cinemas. O decreto estabelece percentuais mínimos de exibição e diversidade de títulos para 2024.
Antes da regulamentação, foram realizadas consultas com representantes de produtoras, distribuidoras e exibidoras cinematográficas, além de receber contribuições por escrito. As opiniões do mercado foram consideradas, junto com uma Nota Técnica, Análises de Impacto Regulatório e Informes sobre o mercado cinematográfico, para definir os parâmetros da Cota de Tela.
A nova lei e decreto consideram a digitalização dos cinemas brasileiros, permitindo a multiprogramação. Assim, cada complexo de salas deve programar uma quantidade mínima de sessões com filmes brasileiros, substituindo a exigência anterior de dias específicos de exibição.
As obrigações variam conforme o tamanho do grupo exibidor. Grandes grupos terão obrigações maiores que complexos independentes. Outras inovações fortalecem a ação regulatória da ANCINE, incluindo análises regulatórias e medidas para garantir a competição equilibrada dos filmes brasileiros no mercado.
O regulamento também desestimula a prática de ocupações massivas de um único filme, aumentando a oferta de conteúdo aos consumidores. A lei e o decreto legitimam debates sobre o tratamento de filmes brasileiros premiados em festivais e a permanência de títulos nacionais em sessões de maior procura, visando promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica.
O próximo passo será a edição de ato pela ANCINE para aferir e fiscalizar a obrigatoriedade, além de prosseguir com debates na Câmara Técnica de Exibição, consolidando o modelo de gestão compartilhada da Agência para melhorar a regulação audiovisual.