STF define quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante - O POTI

STF define quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante

A decisão foi fixar o limite em 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Foto: EBC.

Na tarde desta quarta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou que os ministros do tribunal chegaram a um consenso sobre a quantidade de maconha que distingue um usuário de um traficante. A decisão foi fixar o limite em 40 gramas.

Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a meio caminho, que seria 40 gramas, a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que conhecemos”, declarou Barroso durante a abertura da sessão.

Barroso também destacou a importância e a competência do Supremo para deliberar sobre o assunto. Ele explicou que os habeas corpus envolvendo presos por porte de maconha frequentemente chegam ao STF para decisão. “Portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos”, afirmou. “Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que esta”, completou o ministro.