As principais restrições previstas no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro começam a valer a partir deste mês. Essas vedações, que têm como objetivo impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos, estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A partir do dia 6 de julho, três meses antes do pleito, fica proibida a nomeação, contratação e demissão sem justa causa de servidores públicos. Exceções são permitidas para funções comissionadas e contratações emergenciais que garantam o funcionamento de serviços públicos essenciais. A nomeação de servidores também só pode ocorrer se o concurso tiver sido homologado até essa data.
Também a partir de 6 de julho, fica proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
A realização de publicidade institucional de programas de governo está vedada. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. A participação de candidatos em inaugurações de obras públicas também é proibida.
A partir de 20 de julho, os partidos e federações podem realizar convenções internas para escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para essas convenções termina em 5 de agosto. Nessa mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
Também a partir de 20 de julho, candidatos e partidos podem pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Datas Importantes
– 6 de outubro: Primeiro turno das eleições municipais.
– 27 de outubro: Segundo turno, onde aplicável, em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Essas medidas são cruciais para garantir a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral, protegendo o uso adequado dos recursos públicos e assegurando um ambiente de competição justa entre os candidatos.
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