Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negaram o recurso e mantiveram a sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, que condenou um ex-prefeito de Poço Branco e sua esposa por enriquecimento ilícito. A ação foi movida pelo Ministério Público, que acusou o ex-prefeito de utilizar um contrato informal entre a prefeitura e um mercado local para realizar compras particulares com verba pública.
A sentença de primeira instância determinou a devolução de R$ 6 mil, valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do casal, corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês, além do pagamento de uma multa civil no mesmo valor, também com correções. O ex-prefeito e sua esposa recorreram ao TJRN, alegando nulidade processual e negando a realização de compras particulares com dinheiro público.
O relator do caso, desembargador Virgílio Macedo, concluiu que houve vantagem indevida comprovada por provas suficientes, incluindo a aquisição de produtos como cervejas, uísques e refrigerantes, itens incompatíveis com a necessidade de órgãos públicos. Segundo Macedo, “os depoimentos dos funcionários do local da venda foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidade da prefeitura.”
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator, consolidando a condenação do ex-prefeito e de sua esposa por improbidade administrativa. “A prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, finalizou Virgílio Macedo.