Salatiel de Souza, o pré-candidato do prefeito de Parnamirim Rosano Taveira, coleciona no currículo a ocupação de dois cargos públicos e de duas condenações por corrupção. As ações nº 0214711-50.2007.8.20.0001 e nº 0114268-42.2017.8.20.0001 foram desdobramentos das operações Impacto, quando era vereador de Natal, e Cidade Luz, quando era secretário adjunto de operação da Semsur.
No âmbito da Operação Impacto, que descortinou um esquema criminoso de venda de votos na apreciação do Plano Diretor do Município da capital, em 2007, conforme denúncia formulada pelo Ministério Público e acatada pelo Judiciário, o então vereador Salatiel de Souza foi condenado pelo recebimento de propina para atender aos interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil. Nesse processo, ele foi enquadrado no artigo 317, caput, e seu § 1º, do Código Penal , a chamada corrupção passiva.
Segundo o MP, o envolvimento de Salatiel de Souza restou provado a partir dos diversos diálogos dele interceptados e também de outras provas materiais e testemunhais. Ele foi condenado a uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, ao pagamento de multa no valor 150 salários mínimos e perda de cargo público. Diante da condenação em segunda instância, Salatiel não pode mais concorrer à Câmara Municipal de Natal.
Já no processo relativo à Operação Cidade Luz, que investigou a manipulação em licitação de iluminação pública de Natal em troca de promessa de propina, Salatiel de Souza foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, conforme art. 317, parágrafo primeiro, e art. 327, § 2º, todos do Código Penal. A fundamentação para sua condenação se baseia na intensa culpabilidade do réu, que participou de um ajuste prévio com outros acusados, recebendo promessas de pagamento de propina em troca de sua atuação. Essa premeditação e dolo mais intenso na conduta do réu foram determinantes para sua condenação.
A pena definitiva aplicada a Salatiel Maciel de Souza foi de 06 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão para o crime de corrupção passiva e 2 anos e 4 meses de detenção, para o crime de fraude à licitação, além de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Este processo ainda tramita e isso significa dizer que, se a sentença for confirmada nas instâncias superiores e transitar em julgado, Salatiel poderá perder o cargo que porventura esteja ocupando.