Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte estabelece que todas as unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, notifiquem à polícia e ao Conselho Tutelar sobre casos de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, aplica-se a hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos semelhantes, e visa proteger crianças e adolescentes considerados vítimas de estupro de vulnerável.
De acordo com a lei, a notificação deve ser feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde reside a menor, dentro de um prazo de cinco dias após o atendimento que constate a suspeita ou confirmação da gravidez. As unidades de saúde são obrigadas a fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo da paciente, nomes dos pais, endereço e telefone para contato, além de verificar se a menor já foi atendida em outra unidade.
A legislação também enfatiza a necessidade de preservar a privacidade das vítimas, exigindo que somente o corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento tenham acesso às informações. Os hospitais e demais unidades de saúde são responsáveis por garantir a inviolabilidade das informações, protegendo a identidade, imagem e dados pessoais da menor e de sua família.
Em caso de descumprimento da norma, as unidades de saúde poderão ser advertidas por escrito e multadas no valor de um salário mínimo, com a multa sendo revertida ao Fundo Estadual da Infância. A medida visa assegurar que os casos sejam devidamente comunicados às autoridades competentes, promovendo a proteção e os direitos das crianças e adolescentes.