O governo federal oficializou, nesta quinta-feira (8), por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União, a isenção do Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro concedidos pelos comitês aos atletas brasileiros que conquistarem medalhas em competições olímpicas e paralímpicas.
A medida atende a uma demanda crescente dos atletas e de setores da sociedade que criticavam a taxação dos bônus oferecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). A isenção é exclusiva para prêmios dados pelos comitês e retroativa, ou seja, incluirá todos os ganhos conquistados durante as competições.
Antes, a Receita Federal estabelecia que os rendimentos acima de R$ 4.664,68 na base de cálculo teriam alíquota cobrada de 27,5% no recolhimento do Imposto de Renda. Ou seja, essa alíquota seria válida para todos os prêmios pagos pelo COB e pelo CPB aos medalhistas olímpicos.
Confira os valores dados aos atletas vencedores:
Categoria individual
- medalha de ouro: R$ 350 mil;
- medalha de prata: R$ 210 mil;
- medalha de bronze: R$ 140 mil.
Categoria de grupo (2 a 6 atletas)
- medalha de ouro: R$ 700 mil;
- medalha de prata: R$ 420 mil;
- medalha de bronze: R$ 280 mil.
Categoria coletiva (7 ou mais atletas)
- medalha de ouro: R$ 1,5 milhão;
- medalha de prata: R$ 630 mil;
- medalha de bronze: R$ 420 mil