A iminente Reforma Tributária, atualmente em discussão no Senado, já começa a gerar impactos no comportamento dos proprietários de imóveis no Rio Grande do Norte. Em 2023, o número de doações de imóveis no estado cresceu 3,7% em comparação ao ano anterior, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN). Esse aumento é atribuído à preocupação dos contribuintes com as novas alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previstas na reforma.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e agora em tramitação no Senado, estabelece que o ITCMD será progressivo, ou seja, aumentará conforme o valor do patrimônio. Atualmente, a alíquota no Rio Grande do Norte é de 3%, mas há propostas em debate que sugerem elevar esse percentual para até 20%. Isso gerou uma corrida aos cartórios, com muitos proprietários buscando realizar doações ainda sob as regras vigentes.
Em 2023, foram registradas 338 escrituras públicas de doação no estado, contra 374 no ano anterior. Sérgio Procópio, presidente do CNB/RN, ressalta a importância do planejamento sucessório como uma maneira de organizar a transmissão de bens de forma justa e segura, especialmente diante das mudanças tributárias previstas. “A escritura pública de doação e os testamentos públicos são formas confiáveis de garantir que o patrimônio seja transmitido sem desafios legais ou fiscais, protegendo os interesses das famílias”, afirma.
Além das novas alíquotas, outra mudança importante na legislação prevê que o ITCMD deverá ser recolhido no local de residência do falecido, em casos de herança, ou do doador, no caso de doações em vida. Essa regra busca uniformizar a cobrança do imposto e evitar que herdeiros escolham estados com alíquotas mais baixas para a abertura de inventários.
Para aqueles que desejam realizar doações antes que as novas regras entrem em vigor, a escritura de doação pode ser feita presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado. A transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exige a escritura pública. Na doação com reserva de usufruto, o doador mantém o direito de uso do imóvel, enquanto a propriedade é transferida para o donatário.
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