Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram parcialmente procedente a apelação de uma moradora de Natal, que buscava responsabilizar o município pelo transbordamento de uma lagoa de captação, alegando omissão por parte da administração pública.
A moradora recorreu da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia concedido uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além de pedir o aumento desse valor, ela solicitou indenização pelos móveis e eletrodomésticos que alegou ter perdido devido às enchentes causadas pela falha no sistema de drenagem.
No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, considerando improcedente o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que a autora não conseguiu comprovar as perdas mencionadas. Já a indenização por danos morais foi revisada, sendo aumentada para R$ 10 mil.
O relator do caso, desembargador Cornélio Alves, observou que eventos como alagamentos, desabamentos e enchentes, que causam danos materiais e morais, não podem ser classificados como força maior ou caso fortuito, devido à frequência com que ocorrem. Segundo o magistrado, é responsabilidade do município realizar a manutenção periódica do sistema de drenagem das lagoas de captação, especialmente em períodos do ano em que as chuvas são previsíveis.