O Brasil encerrou sua participação nas Olimpíadas de Paris em 2024 na 20ª posição no quadro de medalhas, um desempenho inferior ao das duas edições anteriores, quando o país buscou se aproximar do grupo dos dez primeiros colocados. Em meio a esse cenário, surge uma oportunidade pouco explorada pelos contribuintes brasileiros: a de apoiar o esporte amador e paradesportivo por meio de doações dedutíveis no Imposto de Renda.
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas que fazem a declaração de ajuste anual pelo modelo completo possam destinar até 7% do imposto devido a projetos esportivos aprovados pelo governo. Essas doações podem ser abatidas na declaração do ano seguinte, incentivando o apoio a diversas modalidades esportivas, desde esportes olímpicos, como ginástica e voleibol, até práticas não olímpicas, como capoeira e futsal.
Apesar do potencial de captação, os números mostram que essa possibilidade é pouco utilizada pelos brasileiros. Em 2023, apenas 3 mil contribuintes realizaram deduções para o esporte, totalizando R$ 16,93 milhões. Esse valor é muito inferior às deduções para os fundos da criança, adolescente e pessoa idosa, que somaram R$ 377 milhões, com a participação de mais de 250 mil contribuintes.
Segundo a Receita Federal, o baixo número de doações ao esporte contrasta com o potencial de 16,57 milhões de contribuintes que poderiam ter feito uso do incentivo, o que poderia resultar em uma captação de até R$ 14,6 bilhões em 2024.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca, explicou que para destinar parte do imposto ao esporte, o contribuinte deve conhecer o valor do imposto devido. “Você pode fazer o cálculo mensalmente, usando a aplicação ‘simulação de alíquota efetiva’, disponível na página da Receita Federal, ou fazer uma estimativa anual considerando o imposto devido na sua declaração do ano anterior”, orientou.
Quem pode receber e como contribuir
De acordo com as regras, as doações podem ser destinadas a três categorias de desporto:
- Desporto educacional: voltado para o desenvolvimento integral do indivíduo, sua formação cidadã e prática do lazer.
- Desporto de participação: práticas sem regras oficiais, como jogos infantis.
- Desporto de rendimento: atividades com regras nacionais e internacionais, como as Olimpíadas.
Para os contribuintes que desejam participar, é importante lembrar que o abatimento só é permitido para aqueles que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. Além disso, o recibo da doação deve ser mantido como comprovante para possíveis exigências futuras.