O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. A sessão está prevista para iniciar às 14h.
O julgamento, que havia sido suspenso em 2020, já conta com três votos dos ministros. O relator do caso, ministro Edson Fachin, se manifestou contra a validade do contrato intermitente, argumentando que essa forma de contratação coloca o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade devido à imprevisibilidade do trabalho. Em contrapartida, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor, defendendo que as regras visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de oito ministros.
O contrato de trabalho intermitente prevê que o trabalhador seja remunerado por horas ou dias trabalhados, com direito a benefícios como férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais. O trabalhador deve ser convocado com antecedência mínima de três dias corridos e pode prestar serviços a outras empresas durante o período de inatividade.
A legalidade deste modelo foi contestada por entidades sindicais, como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Segundo essas entidades, o contrato intermitente favorece a precarização das relações de trabalho, possibilitando remunerações inferiores ao salário mínimo e dificultando a organização coletiva dos trabalhadores.
Além dessa questão, o STF também deve analisar hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que impede demissões sem justa causa. O decreto, editado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, suspendeu a participação do Brasil na convenção, apesar de sua adesão ter sido aprovada pelo Congresso Nacional meses antes.
Outro tema na pauta do STF é a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores urbanos e rurais contra os impactos da automação, conforme determina a Constituição.