A Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Natal (CMN) deu um novo passo para a regulamentação dos serviços de mototaxista e motofretista de aplicativo na cidade. O PL 569/2022, de autoria do vereador Milklei Leite (PV-RN), anula o parágrafo único do artigo terceiro da Lei Municipal 5.022 de 08 de julho de 1998, que proíbe o transporte de passageiros por motos
Para o relator, a medida é importante na atualidade, já que os serviços de viagens de moto por aplicativo são cada vez mais utilizados pela população:
“Nosso projeto de lei, não cria regulamentação de mototaxi, mas visa tirar o caráter clandestino que hoje o transporte de aplicativo por moto é rotulado. Assim que o 99 motos, Uber motos, Maxin e outros começaram operar em natal ano passado, tentaram buscar autorização para operação na STTU e foram negadas, porque de acordo com a Lei Nº 5.022/1998, em seu artigo 3º Parágrafo único, é vedada a operação de serviço de transporte remunerado das pessoas em veículos tipo motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Nosso projeto suprime esse parágrafo, tornando legal o transporte de passageiros por moto. O povo já aprovou essa modalidade de transporte em Natal, nosso papel como vereadores é dar opções de transporte para o povo”, argumentou.
Para além de transporte com motos, o vereador defendeu que é necessário melhorar a situação do transporte coletivo e urbano de Natal:
“Vale ressaltar que o que o povo de Natal precisa é de mais transporte de massa, mais ônibus, mais linhas, ônibus novos, tarifa justa, e licitação”, disse.