O prefeito Álvaro Dias sancionou nesta segunda-feira (2) a Lei nº 7.74, que permite a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. A decisão, aprovada no dia 14 de agosto pela Câmara Municipal com 20 votos a favor e sete contrários, estabelece que a empresa vencedora da futura licitação administrará o local por 25 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O Complexo da Redinha, que abrange uma área de 16.580,60 m², inclui o mercado público, deck do mercado, estacionamentos, estação de tratamento de esgotos (ETE), prédio anexo e áreas de circulação. A faixa de praia, igreja e ruas não fazem parte da concessão. A legislação também prevê o retorno dos antigos ocupantes dos boxes do mercado e quiosques, desde que estejam cadastrados e reconhecidos pela administração pública.
Os contratos com os antigos ocupantes terão uma duração inicial de quatro anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, desde que atendam aos requisitos e metas estabelecidos no edital de concessão. O valor de locação será determinado pelo concessionário, mas não poderá exceder o preço público mensal estabelecido pela Prefeitura, com isenção no primeiro ano de contrato.
Nos anos seguintes, os descontos sobre o valor da locação serão aplicados da seguinte forma:
- 75% no segundo ano;
- 50% no terceiro ano;
- 25% no quarto ano (em caso de renovação);
- 12,5% no quinto ano;
- 5% no sexto ano.
Além disso, a concessão exige que, durante todo o período de vigência, sejam preservadas tradições locais, como a comercialização da ginga com tapioca, um patrimônio imaterial de Natal. Também será necessário que 10% das unidades locáveis sejam ocupadas por empresários residentes na praia da Redinha e que 10% das receitas líquidas acessórias à concessão sejam destinadas a melhorias na região.