A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da plataforma X no Brasil. A decisão foi tomada em sessão virtual, com os cinco ministros que compõem a turma acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A convocação para o julgamento ocorreu no dia 1º de setembro, e a votação resultou em um placar de 5 a 0 a favor da manutenção da suspensão.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam a posição de Moraes. Fux, porém, manifestou algumas ressalvas, argumentando que a decisão não deve afetar “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo (…) salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral.”
Zanin classificou como “extremamente grave” o descumprimento das ordens judiciais pelo X, argumentando que a suspensão visa garantir que as determinações do Judiciário sejam cumpridas pela rede social. Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que “democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico”, reforçando a importância do cumprimento das leis.
O ministro Flávio Dino defendeu que a soberania nacional brasileira está acima das regras de qualquer empresa, afirmando que nenhuma entidade pode atuar no território do país e tentar impor suas próprias normas. “Com a imperativa moldura da soberania, não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”, argumentou Dino.
Dino também criticou o comportamento do proprietário do X, Elon Musk, citando o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que mencionou a obediência do empresário a ordens de remoção de conteúdo em outros países, como Índia e Turquia. O ministro reforçou que a fortuna de Musk não lhe concede imunidade diante da Constituição brasileira. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição.”