A 2ª Vara da Comarca de Apodi determinou que o município de Felipe Guerra indenize um morador devido a um acidente de motocicleta provocado pelas más condições de pavimentação de uma avenida. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Lins Coelho Fonteles.
No processo, a vítima relatou que perdeu o controle da moto ao passar por um buraco na via, resultando na perda de dentes e outros ferimentos graves que o deixaram temporariamente incapacitado, além de danos ao veículo. A defesa do município, por sua vez, argumentou que não havia provas suficientes para comprovar a responsabilidade.
Após análise do caso e com base em um relatório técnico que apontou problemas na pavimentação da avenida, o magistrado concluiu que a responsabilidade pelo acidente era do município.
Diante disso, a Prefeitura de Felipe Guerra foi condenada a pagar as seguintes indenizações à vítima:
- R$ 10 mil por danos morais, levando em consideração os ferimentos e o sofrimento emocional;
- R$ 5 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes e à perda de dentes;
- R$ 390 por danos materiais, referentes aos prejuízos causados na motocicleta.