O juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, rejeitou o pedido de direito de resposta feito por Carlos Eduardo (PSD), candidato à prefeitura de Natal. O político solicitava tempo no horário eleitoral de sua adversária, Natália Bonavides (PT), após a veiculação de um vídeo no qual ele aparece apoiando Jair Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.
Carlos Eduardo já declarou em entrevistas que se arrepende de ter apoiado Bolsonaro, mas, segundo sua equipe jurídica, a divulgação do material seria uma “informação sabidamente inverídica e difamatória”. Além disso, a campanha de Bonavides teria utilizado “recurso de montagem para veicular informação fora de contexto”.
Para Carlos Eduardo, a propaganda teria como objetivo prejudicar sua imagem e conter seu avanço na corrida eleitoral de 2024. Ele também ressaltou que, na atual disputa municipal, Bolsonaro apoia outro candidato, Paulinho Freire (União Brasil).
No entanto, o juiz negou o pedido, afirmando que “embora o conteúdo da propaganda veiculada possa ser objeto de controvérsia, não há demonstração suficiente do perigo de dano iminente a justificar o deferimento da medida de urgência”. O magistrado ainda destacou que o vídeo traz um “fato verídico” e que a divulgação de informações, mesmo fora de contexto, faz parte do debate político e pode ser benéfica para os eleitores tomarem suas decisões.