A imunidade eleitoral para candidatos e eleitores já está em vigor no Brasil, como previsto pelo Código Eleitoral. Essa proteção proíbe a prisão de candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partidos a partir de 15 dias antes da eleição, que este ano será realizada em 6 de outubro. As exceções a essa regra são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a imunidade dos candidatos se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Para os eleitores, a proteção contra prisões começa cinco dias antes do pleito, em 1º de outubro, e segue até dois dias após o término da eleição. Durante esse período, eleitores só podem ser presos em caso de flagrante, crimes inafiançáveis ou se violarem o salvo-conduto de outros cidadãos.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que no dia da votação, práticas como boca de urna ou a realização de comícios podem levar à prisão.
Identificação para votar
O TSE também reforçou as orientações sobre a identificação dos eleitores no dia da votação. Quem esquecer o título de eleitor poderá votar apresentando qualquer documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título, desde que contenha a foto do eleitor.
O e-Título só apresenta a imagem da pessoa caso o cadastro biométrico tenha sido feito previamente. Caso contrário, o eleitor deverá portar outro documento com foto.
Segundo o TSE, 155 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2024, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. O primeiro turno será em 6 de outubro e, onde necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro. As urnas estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.
“A Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação”, afirmou o TSE, destacando a importância de apresentar um documento válido no momento da identificação.
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