O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, decidiu suspender a liminar que impedia a divulgação do gabarito das provas do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em agosto deste ano. A partir dessa decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos liberou o resultado das notas desse bloco.
A suspensão da divulgação havia sido determinada pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal no dia 3 de outubro, após uma ação popular que alegava o vazamento das provas do Bloco 4, que incluíam questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador. Segundo o processo, o incidente teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife, quando fiscais abriram por engano o pacote de provas destinadas ao turno da tarde durante o turno da manhã.
As provas foram entregues aos candidatos, que chegaram a preencher os campos de identificação e a começar a responder as questões. No entanto, o erro foi logo percebido pelos fiscais da banca organizadora, Cesgranrio, que recolheram os exames.
Ao julgar o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o desembargador Brandão afirmou que o erro foi “identificado e sanado” e que não houve comprometimento da aplicação do concurso. Segundo ele, “o equívoco foi devidamente identificado e sanado, além de ter sido registrado nos documentos relacionados à aplicação da prova, garantindo-se a transparência do certame”. O magistrado também considerou que a suspensão do gabarito não seria proporcional, visto que foram tomadas todas as medidas necessárias para assegurar o sigilo das informações.
Ainda na manhã desta terça-feira, o ministério divulgou as notas finais das provas objetivas, assim como as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU.