Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo - O POTI

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. Foto: EBC.

No domingo (27), os eleitores de Natal voltarão às urnas para decidir quem será o novo prefeito ou prefeita da cidade. A disputa pelo cargo ficou entre Paulinho Freire, do União Brasil, e Natália Bonavides, do Partido dos Trabalhadores (PT), que se enfrentam no segundo turno das eleições municipais.

Uma dúvida recorrente dos eleitores é: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim. Cada turno de votação é considerado uma eleição distinta, o que permite a participação no segundo turno, mesmo para quem não compareceu no primeiro.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. Já para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos analfabetos, o voto é opcional. Para esses grupos, a ausência nas urnas não gera penalidades e não há necessidade de justificar a falta.

Justificativa eleitoral

Para quem não votou no primeiro turno, é necessário justificar a ausência no prazo de 60 dias. Este ano, o prazo para justificativa vai até 5 de dezembro. A regra também vale para o segundo turno: os eleitores que não comparecerem às urnas no dia 27 de outubro devem apresentar justificativa até 7 de janeiro de 2025.

Aqueles que faltarem em ambos os turnos precisam justificar a ausência em cada um deles, ou seja, devem enviar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

As opções para justificar o voto são:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN);
  • Sistema Justifica;
  • Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

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