O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou a validade da Lei Municipal nº 894/2021, que trata da distribuição de absorventes higiênicos em escolas e unidades de saúde do município de Lajes. A decisão ocorreu durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Lajes.
O relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, esclareceu que a referida lei, embora gere despesas, não altera a estrutura ou as atribuições dos órgãos da Administração Pública, tampouco modifica o regime jurídico dos servidores públicos.
“No caso, a Lei Municipal nº 894/2021, que autoriza a simples distribuição de absorventes higiênicos nas escolas municipais e nas unidades de saúde do Município, apesar de aumentar despesas, de forma clara, não altera estrutura e atribuição dos órgãos da Administração Pública tampouco modifica regime jurídico de servidores públicos, razão pela qual não padece do alegado vício de inconstitucionalidade formal”, afirmou.
A decisão também ressaltou que, em questões da competência legislativa municipal, a limitação ao poder de iniciativa da Câmara Municipal se restringe à proibição de interferir na estrutura orgânica, nas atribuições administrativas e no regime jurídico dos servidores do Executivo local, mesmo que a norma resulte em criação de despesas.
Além disso, a decisão mencionou que a Lei Federal nº 14.214/2021 estabelece a obrigatoriedade da oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos para estudantes de baixa renda matriculados em escolas da rede pública. O texto define que o programa a ser instituído será implementado de maneira integrada por todos os entes federados e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para cumprir a norma.