As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro, correm o risco de serem excluídos desse regime tributário a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Os empresários que estão em dívida podem optar por diferentes formas de quitação, como o pagamento à vista, uso de créditos tributários ou parcelamento em até 60 meses, com acréscimo de juros e multa. O processo de parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar essas plataformas, é necessário ter certificado digital ou conta no Portal Gov.br com níveis de segurança prata ou ouro. Empresas ou MEIs que discordarem da cobrança podem contestar o Termo de Exclusão, enviando uma impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientações disponíveis no site do órgão.
Notificações enviadas
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 microempreendedores individuais e 754.915 micro e pequenas empresas que acumulam, juntas, uma dívida de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. A partir da notificação, os contribuintes têm até 30 dias para contestar ou quitar o débito. Caso contrário, estarão sujeitos à exclusão do regime.
A Receita aponta que as principais irregularidades encontradas incluem ausência de documentos, faturamento acima do limite permitido, débitos tributários pendentes e parcelamentos não cumpridos. Além disso, empresas que exercem atividades não permitidas pelo Simples Nacional também são notificadas.
O Sebrae é uma opção para quem precisa de auxílio na regularização das pendências. A instituição oferece orientação e ajuda na elaboração de um plano de recuperação para os negócios em situação irregular.
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