O prazo para as empresas escolherem o regime de tributação mais adequado para 2025 termina no dia 31 de janeiro. No Brasil, os regimes disponíveis são três: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Especialistas recomendam que a decisão seja pautada pelo porte da empresa, pela natureza da atividade e pelas mudanças implementadas pela Reforma Tributária.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas no país pagam mais impostos do que deveriam, em grande parte devido à complexidade da legislação e à falta de planejamento. “Somente por meio de um planejamento tributário bem-estruturado, assessorado por quem entende do assunto, é possível obter uma visão clara e estratégica das obrigações fiscais da empresa, facilitando a escolha do regime de tributação mais vantajoso e a adoção de medidas eficazes para a otimização fiscal”, afirma Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete.
Os regimes tributários no Brasil
- Simples Nacional: Voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
- Lucro Real: Sem limite de faturamento, é mais indicado para negócios com margens de lucro reduzidas ou variáveis.
Para Gustavo Vieira, a escolha do regime ideal não se resume ao faturamento. Ele ressalta que empresas de serviços podem encontrar limitações no Simples Nacional, enquanto aquelas com lucros flutuantes ao longo do ano tendem a se beneficiar do Lucro Real. Além disso, ele aponta que “essa escolha deve ser revisada anualmente, já que mudanças na legislação ou no perfil financeiro da empresa podem exigir ajustes”.
A opção pelo regime tributário impacta diretamente na emissão de notas fiscais. No Simples Nacional, o processo é mais simplificado, utilizando o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e alíquotas unificadas para tributos como ICMS, PIS e Cofins. Já no Lucro Presumido e no Lucro Real, os tributos precisam ser detalhados nas notas, com aplicação de códigos CST específicos e alíquotas diferenciadas.
As mudanças promovidas pela Reforma Tributária exigem atenção redobrada dos empresários, principalmente os que optam pelo Simples Nacional. A criação de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode alterar a competitividade das empresas. “O fim da geração de créditos tributários pelo Simples Nacional pode desestimular parcerias estratégicas e comprometer a competitividade do segmento”, alerta Vieira.
Ele recomenda a revisão de contratos, a análise de alternativas tributárias e, em alguns casos, a migração para outros regimes. “Essa mudança será um divisor de águas para micro e pequenas empresas”, conclui.
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