Microchip: lei que torna obrigatório registro de animais domésticos é protocolada no Rio de Janeiro - O POTI

Microchip: lei que torna obrigatório registro de animais domésticos é protocolada no Rio de Janeiro

Cachorro
Foto: De acordo com a nova lei, os tutores de animais nascidos antes de sua obrigatoriedade terão um prazo de 180 dias para regularizar o registro.

Uma nova legislação foi protocolada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, tornando obrigatório o registro de animais domésticos, como cães e gatos, na capital fluminense. O projeto de lei, de número 8.015/2023, foi proposto pelo vereador Carlo Caiado (PSD), presidente da Casa, em conjunto com outros nove vereadores. A iniciativa visa criar um sistema de registro que atribuirá um número único de Registro Geral Animal (RGA) a cada pet, facilitando sua identificação e a de seus tutores.

O sistema de informações resultante desse registro ficará sob a responsabilidade do órgão municipal competente. A motivação por trás dessa lei é reconhecer a importância do RGA e elevá-lo ao status de Lei Municipal, garantindo sua permanência e eficácia no Rio de Janeiro.

Um dos principais objetivos da lei é criar um banco de dados que permitirá a identificação da população de animais domésticos, incluindo cães e gatos, na cidade. Isso proporcionará apoio às políticas públicas relacionadas ao controle de zoonoses e à proteção dos animais.

O RGA, ou Registro Geral Animal, foi introduzido pela prefeitura do Rio em setembro de 2019, inicialmente como um registro obrigatório apenas para cães e gatos comercializados, trocados ou doados por canis, gatis e outros locais de interesse para a vigilância de zoonoses. A inclusão de animais domésticos no cadastro era opcional na época.

De acordo com a nova lei, os tutores de animais nascidos antes de sua obrigatoriedade terão um prazo de 180 dias para regularizar o registro. Já os animais nascidos após a implementação da lei deverão ser registrados até o sexto mês de vida. Para efetuar o registro, é necessário que o animal tenha uma caderneta de vacinação atualizada. Caso contrário, o tutor deverá providenciar a vacinação contra a raiva no momento do cadastro.