No último sábado (14), o bairro Capim Macio, na zona Sul de Natal, testemunhou um triste episódio: o roubo de duas cachorrinhas da raça Shih Tzu, Cookie e Luna. Felizmente, após o caso ganhar destaque na mídia e gerar uma grande comoção popular, as duas peludinhas foram encontradas na segunda-feira (16).
Final feliz: cadelas roubadas no sábado são recuperadas e já estão com suas tutoras
Essa situação, embora felizmente resolvida, não é um caso isolado. Roubos de animais de estimação, como o ocorrido com Cookie e Luna, têm se tornado mais frequentes em Natal, causando preocupação entre os amantes de animais. Recentemente, um pet shop foi vítima do roubo de quatro cachorros da raça Lulu da Pomerânia, e um bulldog francês foi roubado enquanto passeava com sua tutora na Avenida Campos Sales.
Diante dessa preocupante tendência, O POTI buscou entender melhor a legislação que regula os direitos dos animais domésticos no Brasil e conversou com a jurista Adlina Cétura sobre o tema.
O que diz a lei?
A legislação brasileira define os animais como “bens móveis”, categorizando-os como propriedades sujeitas a movimento próprio, de acordo com o Art. 82 do Código Civil. Isso significa que, legalmente, os animais domésticos são tratados da mesma forma que objetos inanimados, como celulares ou eletrodomésticos.
“Em geral, a legislação é mais específica para os animais de produção como boi, vaca, cabra, entre outros. Atualmente os animais domésticos não possuem uma legislação específica”, explicou.
Projetos no Congresso retiram animais da categoria de objetos e garantem direitos
Enquanto a Justiça segue analisando controvérsias sobre os pets, o Poder Legislativo pode alterar, nos próximos anos, a caracterização desses animais no ordenamento jurídico.
Em 2019, o Senado Federal aprovou o PLC 27/2018, segundo o qual os animais deixam de ser considerados objetos e passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Em consulta pública feita pelo Senado, a proposição recebeu aprovação de mais de 24 mil pessoas, contra apenas 731 votos negativos.
O projeto reconhece nos animais a condição de seres sencientes – ou seja, que têm sentimentos – e altera o Código Civil para que não sejam mais considerados bens semoventes. Como a proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada com alterações no Senado, o projeto retornou à primeira casa para nova análise (PL 6.054/2019).
Neste ano, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie – definida como a comunidade formada por seres humanos e animais de estimação – e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.
De acordo com o projeto, os animais devem ser considerados filhos por afetividade e ficam sujeitos ao poder familiar. Caso o texto seja aprovado, os pets também passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais, hipóteses em que caberá ao tutor – ou, na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público – representar o bicho em juízo. A proposta ainda aguarda distribuição na Câmara.
Conheça as leis que defendem os animais no Brasil
No Brasil, existem algumas leis e dispositivos legais que buscam proteger os direitos dos animais. Entre eles, destacam-se:
– Constituição Federal de 1988, Art. 225, § 1º: Este artigo estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público a obrigação de proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica e submetam os animais a crueldade. Além disso, promove a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
– Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998): Essa lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo 32 da lei prevê penalidades para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com detenção de três meses a um ano e multa. A pena pode ser aumentada se houver morte do animal.
– Lei de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967): Esta lei considera os animais silvestres, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, como propriedades do Estado. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. Além disso, o artigo 164 da lei prevê penalidades para a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, com detenção de quinze dias a seis meses ou multa.
“Embora o Brasil tenha leis que buscam proteger os direitos dos animais, a atual legislação ainda é incipiente, principalmente no que diz respeito aos animais de estimação. O PLC 27/18 pode representar um importante avanço na defesa dos direitos dos animais, redefinindo o status jurídico dos animais de estimação e reconhecendo sua natureza emocional e sua capacidade de sofrer, o que, por sua vez, poderá ter um impacto significativo na prevenção de casos como o roubo de Cookie e Luna, bem como na promoção do bem-estar animal no Brasil”, afirma a Adlina.