A Câmara Municipal de Natal aprovou um parecer favorável ao PL 758/2021, do vereador Robson Carvalho (União Brasil), que dispõe sobre a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios. A matéria segue agora para o plenário da casa.
O projeto tem a intenção de assegurar a livre habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes a proprietários ou inquilinos de imóveis em condomínios, sejam estes de casas, ou de apartamentos.
A vereadora Camila Araújo, que coescreveu o projeto, afirma que esse tipo de proibição já é ilegal: “É importante ressaltar que no ano de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir, de forma genérica, a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local“, argumentou.
Para Juliana Rocha, advogada animalista que cuida dos direitos dos animais, esse tipo de medida pode sim ferir normas da Constituição:
“Alguns condomínios proíbem a circulação de animais em razão da própria configuração do empreendimento. Outros, porque não há empatia com as famílias multiespécies. É importante que as regras condominiais não imponham limitação extrema ao direito de locomoção. Não importa se está no regimento – se for contra a lei e ferir direitos constitucionais, pode ser modificada judicialmente”, explicou.
Mas a especialista também faz um alerta aos tutores, importante para garantia a boa convivência e o bem-estar de todos:
“Para que os tutores venham a conviver harmoniosamente em condomínios com seus animais de estimação, é importante que respeitam a saúde, o sossego e a segurança das outras pessoas e animais. Ou seja, há limites que devem ser observados pelos tutores. Cuidar bem do animal e de suas vacinas, higienizar o ambiente, observar latidos que possam ser excessivos e conhecer o comportamento do animal são regras básicas que devem ser observadas pelos tutores”, afirma Juliana.