Nesta terça-feira (31), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe o aumento das penas para diversos crimes, incluindo furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio. O texto, apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) como substitutivo ao Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros, será encaminhado ao Senado.
As mudanças propostas incluem o aumento da pena para o furto simples, que passa de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 6 anos, com acréscimo da metade se o crime for cometido à noite. No caso de furto qualificado, como o furto de equipamentos que prejudicam serviços essenciais, como telecomunicações e energia elétrica, a pena também é elevada. O furto por meio de fraude eletrônica, como golpes virtuais, terá pena aumentada de 4 a 10 anos de reclusão.
O projeto também prevê penas mais severas para outros tipos de furtos, como o transporte de veículos para outros estados ou países (de 4 a 10 anos de reclusão) e o furto de gado e animais de produção (de 4 a 10 anos de reclusão). Além disso, foram introduzidos novos casos de furto com penas mais altas, como o furto de animais domésticos (de 4 a 10 anos de reclusão) e o furto de dispositivos eletrônicos (de 4 a 10 anos de reclusão).
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No que diz respeito ao crime de roubo, as penas gerais, que variam de 4 a 10 anos de reclusão, foram aumentadas para 6 a 10 anos. O latrocínio, que envolve roubo seguido de morte, terá penas mais altas, indo de 24 a 30 anos de reclusão.
O projeto também aborda o crime de receptação, onde as penas para aquisição de bens obtidos por meio de crime foram ampliadas, variando de 2 a 6 anos de reclusão. A receptação de animais de produção terá pena de 3 a 8 anos de reclusão, e um novo crime específico de receptação de animais domésticos foi criado, com pena de 3 a 8 anos de reclusão. A legislação agora também trata da receptação qualificada para equipamentos retirados de serviços públicos, com pena dobrada de 2 a 6 anos de reclusão.
O projeto estabelece penas mais duras para o crime de interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, passando de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos de reclusão, dobrando em casos de calamidade pública, roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação.
No que se refere ao estelionato, o projeto introduz uma tipificação específica para fraude bancária, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. Golpes aplicados pela internet ou redes sociais, como phishing e golpes do Pix, também serão punidos com penas de 4 a 8 anos de reclusão.
Além disso, o projeto elimina a necessidade de representação da vítima para iniciar a ação penal nos casos de estelionato, permitindo que o Ministério Público tome a iniciativa em qualquer situação. Estas são as principais mudanças propostas pelo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados.