Na tarde desta quarta-feira (22), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) participou de uma reunião promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para debater a implementação da Portaria MTE nº 3.665, de 13/11/2023. A portaria estabelece que os setores do comércio e dos serviços só podem operar em feriados mediante autorização em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e respeitando a legislação municipal.
Durante o encontro, representantes de trabalhadores e empregadores concordaram que a validade da portaria será efetiva a partir de 1º de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, permanece vigente, e a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o art. 6A desta lei, que direciona o trabalho no comércio nos feriados à negociação em Convenção Coletiva.
O vice-presidente Administrativo da CNC, Antonio Florencio de Queiroz Junior, que também preside a Fecomércio-RJ, destacou a importância de ajustes na portaria para atender às particularidades de diversas regiões e categorias econômicas. “O Brasil é um país de características continentais e heterogêneas que tornam clara a necessidade de ajustes da portaria a particularidades de algumas regiões, para garantir a viabilização do trabalho nos feriados, como também para categorias econômicas que têm características muito próprias, como hotéis, postos de combustíveis, farmácias e atividades culturais, para citar alguns exemplos”, afirmou.
Concluindo a reunião, ficou acordada a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite Nacional, composto por representantes de trabalhadores, empresários e governo, para discutir ajustes na portaria, entre outras atribuições. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou a formalização do grupo de trabalho, com a primeira reunião marcada para o dia 29 de novembro, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.
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