Você sabia que mais de 145 mil famílias residentes nos municípios da Região Metropolitana de Natal têm a oportunidade de garantir descontos de até 65% em suas contas de energia? O benefício é concedido por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), oferecido pelo Governo Federal. O programa abrange indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda cadastrados em programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, é necessário que a pessoa possua o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Caso estejam desatualizados, é possível regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal, dirigindo-se ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo.
A inscrição automática na Tarifa Social ocorre quando o beneficiário é o titular da conta de energia e possui o NIS ou NB. Contudo, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo Neoenergia para solicitar o benefício, o que pode ser feito de maneira simples e rápida através do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento.
O desconto não possui prazo limite para solicitação, e a concessão é válida assim que os pré-requisitos são atendidos e a documentação é apresentada. Vale ressaltar que o desconto não é cumulativo, e apenas uma pessoa da família pode se inscrever na Tarifa Social, caso possuam NIS ou NB.
Segue abaixo a lista de famílias elegíveis por município:
– Arês: 1.254
– Bom Jesus: 979
– Ceará-Mirim: 7.664
– Extremoz: 6.635
– Goianinha: 2.476
– Ielmo Marinho: 1.395
– Macaíba: 9.465
– Maxaranguape: 1.061
– Monte Alegre: 2.466
– Natal: 70.320
– Nísia Floresta: 2.767
– Parnamirim: 17.781
– São Gonçalo do Amarante: 15.433
– São José de Mipibu: 4.578
– Vera Cruz: 960
No entanto, é essencial destacar quem tem direito à TSEE:
– Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente do recebimento do Bolsa Família;
– Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que possuam alguém com doença ou patologia que necessite do uso continuado de aparelhos elétricos;
– Famílias de baixa renda com idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS, com o respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.