Abono salarial começa a ser pago nesta sexta-feira (15); saiba se você tem direito - O POTI

Abono salarial começa a ser pago nesta sexta-feira (15); saiba se você tem direito

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Os valores variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2022. Foto: EBC.

A partir desta sexta-feira (15), os trabalhadores nascidos em fevereiro começam a receber o abono salarial, conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Neste mês, um montante de R$ 1,77 bilhão será destinado aos beneficiários, variando de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2022.

Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente em suas contas. Para os demais, o valor será depositado na poupança social digital.

Em casos onde não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado mediante o uso do cartão social e senha, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências do banco.

O abono salarial, instituído pela Lei n° 7.998/90, corresponde a no máximo um salário mínimo e é destinado a trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos. Os recursos para pagamento provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo a Caixa Econômica Federal responsável pelo seu repasse, enquanto cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) habilitar os trabalhadores elegíveis.

Quem tem direito ao abono salarial?

  • Trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Trabalhador com dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas recebem o abono salarial na Caixa, enquanto os funcionários do setor público com inscrição Pasep recebem o benefício pelo Banco do Brasil.

Quaisquer dúvidas referentes ao processamento das informações sociais do trabalhador (Rais/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser direcionadas aos canais de atendimento do MTE, incluindo o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br.