Em 2023, foram registradas 735 ocorrências, o maior volume desde 2019, com uma média de dois casos por dia no ano passado
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende aumentar a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes em voos comerciais. Nesta terça-feira (25), foi aprovada a abertura de consulta pública sobre uma proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para lidar com passageiros indisciplinados. Esta medida busca garantir tranquilidade tanto a bordo das aeronaves quanto nos aeroportos.
Dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) revelam um aumento preocupante no número de incidentes envolvendo passageiros indisciplinados. Em 2023, foram registradas 735 ocorrências, o maior volume desde 2019, com uma média de dois casos por dia no ano passado. Estes comportamentos não apenas ameaçam a segurança operacional, mas também causam desconforto e transtornos significativos aos demais passageiros e à tripulação.
A nova resolução propõe medidas mais duras e eficazes para coibir comportamentos inadequados e assegurar um ambiente de viagem seguro. Os principais pontos incluem:
- Classificação da gravidade dos atos de indisciplina: A proposta delimita os atos de indisciplina conforme a gravidade, avaliando o risco associado à conduta, a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. As condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
- Sanções mais severas: Nos casos de condutas gravíssimas, a resolução prevê a possibilidade de operadores aéreos aplicarem uma medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator por um período de 12 meses. Esta medida inclui o compartilhamento de dados do passageiro indisciplinado entre os operadores, para garantir a aplicação da restrição.
- Clareza nas consequências: A Anac propõe uma comunicação clara e objetiva sobre as possíveis consequências de comportamentos indisciplinados. As medidas podem variar desde advertências e acionamento de órgãos policiais até o encerramento do contrato de transporte e inclusão em uma lista de proibição de voar (no flight list).
- Garantia de ampla defesa: As empresas aéreas serão obrigadas a proporcionar ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar. A Anac também fiscalizará a utilização desse mecanismo pelas companhias.
Aa consulta pública que terá duração de 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União e na página de Consultas Públicas em andamento no site da Anac.