A partir deste domingo (30), os pré-candidatos às eleições municipais de 2024 que atuam como apresentadores de programas de rádio e TV deverão se afastar de suas funções. A medida é uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Os pré-candidatos devem realizar o afastamento até 29 de junho, garantindo que não haja conflito de interesses ou uso indevido da mídia para promoção pessoal antes do início oficial da campanha. No entanto, ainda poderão participar de entrevistas e eventos online, como lives, até o início da propaganda eleitoral.
A regra pode revelar o destino de Kelps Lima, presidente do Solidariedade no Rio Grande do Norte e ex-deputado, cotado para a vice-prefeitura na chapa de Carlos Eduardo (PSD). Lima, que participa diariamente de um programa de rádio na 96 FM, deverá se afastar até domingo se confirmar sua candidatura.
Outros pré-candidatos já tomaram medidas de afastamento, como Salatiel de Souza, que deixou suas funções na TV para se concentrar na pré-candidatura à prefeitura de Parnamirim.
Calendário Eleitoral
- Afastamento de funções na mídia: até 29 de junho
- Início da propaganda eleitoral: 16 de agosto