Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que não pode no período - O POTI

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que não pode no período

O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Foto: EBC.

A campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir dessa data, candidatos a prefeito e vereador podem iniciar suas atividades de propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Contudo, a publicidade no rádio e na televisão terá início apenas no dia 30 de agosto.

Nas ruas, os candidatos utilizarão diversos recursos, como bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, para transmitir suas propostas diretamente aos eleitores. É importante ressaltar que essas ações agora são permitidas para a solicitação explícita de votos, algo que era proibido durante a pré-campanha.

Apesar da liberação para a propaganda eleitoral, as ações devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O que não pode:

  • Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
  • Pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos em locais públicos que sirvam para publicidade eleitoral.
  • Colocação de material de propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
  • Distribuição de materiais de campanha que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas.
  • Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos, embora artistas possam manifestar suas posições políticas em shows ou apresentações.
  • Uso de símbolos, frases ou imagens na propaganda eleitoral que sejam associadas ou semelhantes às de órgãos governamentais ou estatais.

O que pode:

  • Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos, sob responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato.
  • Uso de carro de som ou minitrio elétrico, restrito a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de som estabelecido.
  • Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som ou minitrio, permitidas até às 22h do dia anterior à eleição.
  • Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestação individual de apoio a um partido, federação, coligação ou candidato.
  • Entrega de camisas a cabos eleitorais para uso durante a campanha, desde que sem elementos explícitos de propaganda, limitando-se à logomarca do partido, federação ou coligação, ou ao nome do candidato.
  • Colocação de placas com o nome e o número do candidato nas sedes do comitê central de campanha.
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.