A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte emitiu, nesta quinta-feira (21), a Portaria Nº 68/CPRN, que determina um limite de 10 passageiros por embarcação em transportes turísticos para o Parracho, nos municípios de Rio do Fogo e Touros. A medida visa aumentar a segurança na navegação e proteger vidas no mar.
Segundo o documento, a decisão também prevê a reserva de vagas em embarcações para atender situações de emergência.
A portaria foi elaborada após um acidente registrado em setembro, em Rio do Fogo, que resultou na morte de duas pessoas. A Capitania dos Portos está conduzindo investigações sobre o ocorrido.
A norma será válida por 180 dias, conforme o texto oficial.
Idema suspende passeios turísticos em Rio do Fogo e Touros após acidente com embarcação