Carmen Lúcia argumenta que há uma "desigualdade no tratamento do próprio Estado" na criminalização da maconha - O POTI

Carmen Lúcia argumenta que há uma “desigualdade no tratamento do próprio Estado” na criminalização da maconha

Argumentos da ministra viralizaram nas redes sociais. Foto: Rosinei Coutinho | SCO/STF.

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deu um forte argumento ao justificar o seu voto favorável à descriminalização da maconha no Brasil. Em sua fala, ela enfatizou que diferentes cidadãos, de diferentes classes e contextos sociais, tiveram um tratamento diferente perante à justiça quando flagrados portando essa e outras drogas.

Nesta terça-feira (25), o tribunal superior alcançou uma maioria favorável à tese de que usuários de maconha com uma quantidade pequena da droga não podem ser indiciados como traficantes caso não tenham outros indicativos do crime ou comprovação em julgamento.

Além disso, há consenso entre os ministros quanto à necessidade de um critério objetivo, como a quantidade de maconha, para diferenciar usuários de traficantes. Todos os nove ministros que se manifestaram até agora apoiam a definição desse parâmetro. Confira a fala da ministra, que viralizou nas redes sociais:

“Aquele menino, ou aquele rapaz, ou aquela pessoa que fosse pega numa determinada localidade, com determinadas características pessoais, era considerado traficante [com] uma quantidade muito menor de droga do que outro em outra situação, em outro local, com outras características pessoais, [que] passava a ser considerado apenas usuário. Isto dava um tratamento jurídico penal com consequência para a vida dos dois absolutamente diferentes, o que quebra a igualdade, quebra a segurança jurídico individual, porque cada um de nós sabe, se beber, dirigir e tiver uma cidente, você responderá por isso civil e penalmente, conforme as consequências. Pode ser eu, pode ser outra pessoa. Qualquer um de nós. Mas, nós sabemos quais são as consequências. Neste quadro [da criminalização da maconha], há uma anomia definidora de critérios, que leva a uma desigualdade no tratamento do próprio Estado, que é obrigado pela Constituição a promover a igualdade e, além disso, uma insegurança, porque a pessoa não sabe se ela fizer o uso da droga, qual é a consequência que se terá. E a gente sabe, aqui temos tantas e quantas causas, habeas corpus principalmente, nos quais a gente reconhece que o único critério utilizado para a condenação tinha sido o porte de droga”.

O que é uso pessoal e o que é tráfico? STF decidirá quantidade de maconha para diferenciar os dois casos