O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, publicou uma Portaria para regulamentar a presença de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos do município. As medidas, divulgadas no Diário da Justiça, visam garantir a segurança e bem-estar dos jovens.
Segundo a normativa, crianças entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar apenas dos eventos voltados para a faixa etária infantil, desde que acompanhadas por pais, responsáveis ou parentes. Já os adolescentes de 14 a 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, mediante autorização por escrito, com firma reconhecida, dos responsáveis legais.
A partir dos 16 anos, os adolescentes têm permissão para participar do evento independentemente de acompanhamento ou autorização dos pais. É importante destacar que durante o desfile dos blocos infantis, a venda ou serviço de bebidas alcoólicas é proibida, inclusive para adultos. Crianças e adolescentes não podem dançar sobre os carros das bandas e de apoio, a menos que ofereçam a segurança necessária.
A Portaria também aborda infrações e multas. Se um menor for encontrado em situação de risco ou praticando ato infracional, a apreensão em flagrante resultará no encaminhamento à Delegacia de Polícia competente. Organizadores de blocos devem informar a faixa etária estabelecida, sob pena de infração administrativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles também devem adotar medidas de segurança em conjunto com o Poder Público Municipal.
A normativa destaca a necessidade de que os blocos que utilizam trio elétrico apresentem um atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sendo vetado o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados caso esse requisito não seja atendido.