O Brasil agora reconhece oficialmente as expressões artísticas da charge, caricatura, cartum e grafite como parte integrante de sua cultura. A Lei 14.996, de 2024, foi sancionada na última terça-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16). A nova legislação assegura a livre manifestação dessas formas de arte e determina que o poder público se responsabilize pela sua promoção e preservação.
A lei define claramente cada uma dessas expressões. A charge é descrita como uma ilustração de caráter humorístico, que faz sátira de personagens e eventos contemporâneos. A caricatura, por sua vez, é um desenho que exagera ou distorce traços físicos, com a finalidade de gerar humor ou crítica. Já o cartum é uma forma de ironizar comportamentos humanos, frequentemente publicado em veículos como jornais e revistas. O grafite, por fim, é reconhecido como uma forma de arte urbana, que utiliza o espaço público para intervenções visuais de caráter crítico.
A proposta de lei, inicialmente apresentada na Câmara dos Deputados (PL 24/2020), teve parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que foi a relatora na Comissão de Educação. O projeto foi aprovado em votação final no Senado, em setembro. Em seu relatório, lido pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), Brito ressaltou a relevância do reconhecimento dessas manifestações.
“Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as culturas se misturam e influenciam mutuamente, é essencial que o Brasil reconheça e celebre suas próprias manifestações culturais, que não apenas refletem ricos aspectos da realidade brasileira, mas também contribuem para a formação de uma sociedade mais crítica, criativa e engajada”, afirmou o relatório.