Com vetos, presidente Lula sanciona novo marco legal de agrotóxicos - O POTI

Com vetos, presidente Lula sanciona novo marco legal de agrotóxicos

Vetos têm o propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental. Foto: Fernando Frazão/EBC.

O presidente Lula (PT) sancionou o Projeto de Lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e seus produtos técnicos. No entanto, o presidente, após ouvir as pastas ministeriais competentes, decidiu vetar alguns dispositivos visando garantir a integração adequada entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental.

A proposição abrange uma ampla gama de temas, incluindo procedimentos de registro, competências dos órgãos envolvidos, comercialização, embalagens, rótulos de produtos, controle de qualidade, além da tipificação de condutas penalmente relevantes. Também aborda questões relacionadas à pesquisa, experimentação, produção, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação e destino final dos resíduos e das embalagens.

Os vetos incidiram sobre o artigo 27, incisos I, II e III, que propunham a extinção do modelo regulatório tripartite de registro e controle de agrotóxicos adotado desde 1989. O veto visa evitar a centralização das avaliações ambientais e de saúde no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Outro dispositivo vetado foi o artigo 28 (caput e parágrafo único), que buscava atribuir ao Mapa a condução exclusiva da reanálise toxicológica e ecotoxicológica dos agrotóxicos. O veto visa manter o modelo tripartite, associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal.

No âmbito da informação ao consumidor, o inciso V do artigo 41 foi vetado para preservar o direito à informação. Este dispositivo vedava o reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos sem a devida associação entre o produto e o fabricante. O veto busca evitar desinformação sobre os danos causados pelo reaproveitamento, seguindo princípios de precaução e vedação ao retrocesso socioambiental.

Por fim, o artigo 59, que criava uma taxa vinculada à prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos, foi vetado devido à ausência de previsão da base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas tributárias. O veto impede a cobrança inconstitucional da taxa e evita a destinação de fundos sobre os valores arrecadados, assim como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama.