As calçadas e ruas de Natal têm passado por um processo de requalificação, com isso os comércios que estão nas rotas das obras têm sido afetados. Agora, o comerciante precisa comprovar que a vaga de estacionamento já existia e solicitar um Autorização Urbanística e Ambiental, expedida pela secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A medida consta em um decreto, de caráter provisório, publicado pela prefeitura.
Caso o pedido seja aceito, o regramento diz que o local deverá ser sinalizado informando o comprimento máximo do veículo de 4,50m. O documento terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
Além disso, o responsável pelo imóvel que decidir implantar as vagas de estacionamento, terá a obrigação de executar o rebaixamento para acesso de veículos na faixa de serviço da calçada, bem como a reestruturação da mesma, caso haja desistência da manutenção do acesso à veículos ou findo o prazo da Autorização Urbanística.
Caso o comércio seja flagrado com uso de recuo frontal para estacionamento, será autuado pela Fiscalização Urbanística da Semurb, com multa e embargo do uso e/ou interdição do estacionamento no recuo frontal sem licença. O não cumprimento do auto de embargo e/ou interdição do uso do recuo frontal para estacionamento ensejará em autuação com embargo/interdição do uso do imóvel, caso não seja licenciável sem estacionamento.
De acordo com a prefeitura, o objetivo dessas novas regras é dar mobilidade e acessibilidade a população, removendo todos os obstáculos instalados no passeio das calçadas. Pelo decreto, as calçadas são parte integrante da via pública não destinada à circulação de veículos, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de pessoas, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins.
“O decreto visa evitar que o comerciante não seja surpreendido para fazer às pressas uma reforma em seu imóvel, proporcionando um prazo para tal. Diante disso, ele poderá ocupar de forma provisória parte da calçada, desde que respeite as dimensões mínimas da faixa de serviço, de 70cm e 1,45m da faixa de passeio, no caso de imóveis que possuam recuo frontal inferior a 4,50m, momentaneamente”, disse a secretária adjunta de fiscalização e Licenciamento, Alessandra Marinho.