Condenados por maus-tratos a animais não podem exercer cargos públicos em Natal - O POTI

Condenados por maus-tratos a animais não podem exercer cargos públicos em Natal

A restrição permanecerá vigente durante todo o período de cumprimento da pena. Foto: Reprodução.

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a lei nº 7.733, que estabelece uma nova diretriz na contratação de pessoal na Administração Pública da cidade. A partir de agora, pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais estarão proibidas de ocupar cargos, empregos ou funções públicas em Natal.

A lei, de autoria do vereador Luciano Nascimento (PSD), foi publicada no Diário Oficial de Natal e prevê que, além da proibição de ocupar cargos públicos, os condenados também não poderão prestar serviços ou participar de licitações na cidade. De acordo com o texto, “fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública da Cidade de Natal, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais”.

A abrangência da lei é extensa, aplicando-se à Administração Pública direta e indireta, incluindo todas as esferas do Poder Executivo e Legislativo Municipais, além de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contam com participação acionária do município. A restrição permanecerá vigente durante todo o período de cumprimento da pena, conforme a sentença penal condenatória transitada em julgado.